A partir deste sábado, 4 de julho, data que marca os três meses que antecedem o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, entram em vigor as restrições previstas para o período eleitoral para agentes e instituições públicas. As restrições permanecerão até o fim das eleições.
O defeso eleitoral é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas têm como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas, estabelecendo limites para a atuação da Administração Pública durante o período eleitoral.
As restrições aplicam-se aos agentes públicos, bem como aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Durante esse período, a comunicação institucional do Instituto Federal Catarinense (IFC) – Campus Camboriú será pautada exclusivamente pela divulgação de conteúdos de interesse público, prestação de serviços, informações institucionais e comunicados de utilidade pública, sempre em conformidade com a legislação eleitoral.
As principais orientações para a comunicação institucional do campus são:
- Publicidade institucional: ficam suspensas as campanhas publicitárias institucionais, exceto nos casos de grave e urgente necessidade pública, quando autorizados pela legislação vigente.
- Site institucional e redes sociais: as publicações realizadas durante o período eleitoral deverão ter caráter estritamente informativo, impessoal e de utilidade pública, observando as restrições previstas na legislação. Os canais institucionais poderão passar por adequações para atender às determinações legais. Instagram: todas as postagens foram arquivadas e os comentários estão temporariamente desativados. As publicações a partir do dia 4/07 priorizarão conteúdos informativos. Facebook: a página ficará temporariamente indisponível. YouTube: todos os vídeos ficarão em modo privado.
- Ocultação de conteúdo no site: Notícias até a presente data, reportagens e materiais foram ocultados, para garantir a isonomia do pleito, e voltarão ao ar ao fim do período eleitoral. As notícias a serem publicadas a partir do dia 04/07 serãor estritamente informativas, impessoais e de utilidade pública.
- Eventos e inaugurações: Transmissões ao vivo e divulgação de inaugurações de obras públicas são proibidas nos três meses que antecedem as eleições.
O IFC Campus Camboriú orienta todos os servidores que atuam na produção e divulgação de conteúdo institucional (projetos, núcleos etc) a observarem atentamente as normas que disciplinam a comunicação durante o período eleitoral.
Os documentos orientadores elaborados pelo Instituto Federal Catarinense e a legislação eleitoral vigente devem ser utilizados como referência durante o período de defeso eleitoral. Confira em: https://cecom.ifc.edu.br/periodo-eleitoral-2026/
Créditos: Cecom Blumenau com alterações Cecom/Camboriú
